DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO, TERMO DE DESISTÊNCIA TEMPORÁRIA e FICHA DO EMPREGADO (SERVIDOR PÚBLICO).

3. REQUISITOS PARA A POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal e Estatuto do Servidor do Município de Nova Cantu;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) ser portador de bons antecedentes, comprovado por certidão de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro servidor;
k) declarar não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal;
l) atender às demais exigências contidas neste Edital; e
m) atender às exigências contidas nas normas dos respectivos regimes jurídicos dos Servidores Públicos do Município de Nova Cantu, PR.